O objetivo principal doo poder legislativo lccal é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas à toda sociedade do município, com o objetivo de satisfazer os grupos de pressão, a administração pública, a sociedade e a própria causa.

 


PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO

 

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 Acompanhe seu vereador

         

                                                                                 

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

Município

Município é a   unidade territorial e política, componente da ordem federativa que enfeixa a União,   os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. Tem a sua autonomia   administrativa, política e financeira, entretanto respeitando mutuamente as   respectivas esferas de atuação e competência (Estado e União).

 

 

 

Câmara Municipal

A Câmara Municipal   é Órgão Legislativo do Município e se compõe de Vereadores eleitos de acordo   com a legislação vigente. A Câmara tem funções legislativas, atribuições para   fiscalizar e assessorar o Executivo, competência para organizar e dirigir os   seus serviços internos, elaborar leis sobre todas as matérias de competência   do Município, respeitadas as reservas constitucionais do Estado e União.

 

 

 

Vereador

A palavra vem de   "Verear"que define a pessoa que tem a incumbência de cuidar do   bem-estar dos moradores do lugar, portanto ele é o representante do povo na   esfera municipal. Os Vereadores como agentes políticos agem de três formas:   propondo, estudando e aprovando leis; recomendando providências à   Administração Municipal, para atender as reclamações e necessidades da   população para melhoria de sua vida comunitária (indicações, requerimento,   moções), fiscalizando as atribuições e contas da Prefeitura inclusive da   própria Câmara juntamente com o T. C. E. (Tribunal de Contas do Estado).

 

 

 

Bancadas e Líderes

A Câmara Municipal   é formada por determinado número de vereadores (depende do município),   pertencentes a diversos partidos políticos, formando as bancadas, isto é, os   Vereadores de um mesmo partido se agrupam e formam a sua bancada e esta   escolhe o seu líder. O líder em geral, fala em nome do partido e da bancada e   em certos momentos, assuntos que venham a facilitar a tramitação dos projetos   ou acordos em demais casos.

 

 

 

Atuação mais importante do Vereador

É sobre a discussão   de leis, as quais ditam a vida administrativa da municipalidade e o   atendimento dos superiores interesses da comunidade em todos os sentidos. As   leis nascem de um projeto e, em sua maioria, se originam da iniciativa do   Poder Executivo. Outra manifestação político pessoal decorrente de sua   posição de Vereador refere-se ao seu trabalho de oferecer sugestões   denominadas: indicações, requerimento e moções.

Indicações   O Vereador oferece sugestões às quais visa levar ao conhecimento do Prefeito   problemas locais, tais como: ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de   água nos bairros, terrenos com mato, calçadas com piso desfeito, atendimento   médico-ambulatorial etc...

 

 

Requerimentos

É todo pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.

Para que serve o requerimento escrito?

Ele é geralmente utilizado para: pedir informações ao prefeito; solicitar providências das autoridades estaduais e federais; propor homenagens que não importem outorga de títulos, votos de louvor ou de pesar; inserção de discurso ou publicação nos anais da Câmara; e convocação de sessões extraordinárias.

Para que serve o requerimento verbal?

O requerimento verbal é usado para pedir o levantamento de questões de ordem, a prorrogação da sessão, o adiamento de apreciação de matéria, da ordem do dia ou a retirada de proposição, a verificação de votação ou de presença, etc.

Como se desenvolve o processo de elaboração de requerimento?

O vereador solicita a elaboração do requerimento à secretaria da Câmara, que o redige e digita, numerando-o e devolvendo-o para o autor do ato verificar e alterar, se necessário, a redação do mesmo. A secretaria entrega, com antecedência, cópias do ato, além de elaborar o ementário e encaminhá-lo, juntamente com o requerimento, para o plenário, que reserva o expediente para a leitura do ementário, bem como a votação e aprovação do requerimento.

O que ocorre se o requerimento não for aprovado?

Em caso de reprovação, ele deve ser encaminhado para a secretaria, que vai arquivá-lo.

E se o requerimento for aprovado?

Caso o requerimento seja votado e aprovado, o plenário o encaminhará para a secretaria, que, por sua vez, vai numerá-lo e autuá-lo. Dependendo da natureza do requerimento, o interessado deve ser oficiado. Contudo, independentemente de o interessado ser oficiado ou não, arquiva-se o requerimento.

 

 

 

Moções

A Moção é uma forma   da Câmara Municipal manifestar sua opinião elogiando, protestando e   repudiando um ato seja do nível Municipal, Estadual ou Federal. A diferença   entre o Requerimento e a Moção é que ambos são aprovados, mas o Requerimento   representa um pedido exclusivo do Vereador e a Moção representa a vontade e   opinião da Câmara Municipal.

 

 

 

Regimento interno da Câmara Municipal

Todos esses atos   tramitam pela Câmara, dentro de um esquema legal, por normas regulamentares,   normas essas que são ditadas pelo seu regimento interno, o qual constitui a   lei da vida legislativa da Câmara. Esse regimento das normas básicas de sua   competência norteia os direitos e obrigações dos Vereadores, disciplina a composição   da Mesa Diretora - aquela que atua em nome da Câmara Municipal, interna e   externamente.

 

 

 

Mesa Diretora

Essa é eleita no   primeiro dia de abertura da legislatura. É eleita para mandato de 2 (dois)   anos, onde os Vereadores escolhem para administrar o Legislativo 1   Presidente e 1º e 2º Vice- Presidente, 1º e 2º e Secretários.   A Casa é administrada pelo Presidente e auxiliado pelo 1º e 2º Secretários,   os demais cargos da Mesa são substitutos para o caso de impedimento dos   titulares.    

 

 

 

Comissões Permanentes

No mesmo primeiro   dia, na primeira sessão da Legislatura são formadas as Comissões Permanentes,   também por meio de eleição, cuja finalidade é examinar todos os projetos   apresentados à Câmara e pela mesma discutidos. As Comissões Permanentes podem   variar em números e denominações tais como: justiça e cidadania, finanças e   orçamento, obras, serviços públicos, assistência social, denominação de   logradouros públicos.   direitos humanos, etc. (Todas são facilmente identificáveis pelas respectivas   denominações quanto as suas finalidades).    

 

 

 

 

 Constituição de cada Comissão

Cada Comissão se   compõe de membros, todos Vereadores, obviamente, formadas por um Presidente e   mais outros membros, dentre os quais poderá ser escolhido o Relator. Somente   depois de examinado pela Comissão, a qual foi encaminhado, e de receber o   parecer correspondente, é que qualquer projeto poderá ser encaminhado para o   Plenário, para ser discutido e votado.    

 

 

 

Diferença de Legislatura e Sessão Legislativa

Deve-se abrir um   pequeno parênteses para explicar o que seja Legislatura e não confundi-la com   Sessão Legislativa.   Legislatura é todo o período de exercício do mandato do Vereador. Hoje em dia   é de 4 (quatro) anos. Isto quer dizer que as Câmaras Municipais se renovam de   quatro em quatro anos, mediante eleição de Vereadores. Sessão Legislativa vem   a ser o período anual de funcionamento da Câmara Municipal, dentro do ano   civil (janeiro à dezembro de cada ano).

 

 

Sessão Ordinária

É aquela que já   está designada pelo Regimento Interno. São realizadas no mesmo dia da semana.

 

 

 

Sessão Extra-Ordinária

É aquela convocada   pelo Presidente em caso de haver assunto urgente para deliberar.

 

 

 

Sessão Solene

São aquelas realizadas   por motivo de festividades inclusive as de posse (do Prefeito e Vereadores).

 

 

 

Plenário

É o Órgão soberano   para apreciação de qualquer ato legislativo. O Plenário discute e vota   projeto de lei, projeto de resolução, projeto de decreto legislativo,   requerimento e moção além de apresentar sugestões ao Prefeito visando   resolver os problemas da cidade. Cabe ainda a esta Edilidade, fiscalizar e   aprovar as contas do Prefeito.

 

 

 

Projeto de Lei

É aquele que quando   aprovado vai ser transformado em uma Lei, com a promulgação do Prefeito.

 

 

 

Projeto de Resolução

É aquele que quando   aprovado se transforma numa Resolução, que tem ação apenas interna no   Legislativo.   OBS: O Decreto Legislativo nada tem a haver com Decreto Lei ou Decreto.   Decreto Lei é um ato de exceção em regime não democrático, é a Lei no período   da ditadura e o Decreto é um ato exclusivamente do Executivo (Prefeito,   Governador, Presidente) regulamentando uma Lei.

 

 

 

Tribuna Livre

É uma forma que   alguns vereadores encontraram para abrir a Casa democraticamente às entidades   organizadas para que possam vir e exprimir sua opinião, seu protesto, sua   crítica e sugestões aos próprios vereadores. São entidades organizadas,   Sociedades Civis devidamente registradas, entre as quais podemos citar:   Sindicatos, Clubes Esportivos, Associações Esportivas, Culturais ou   Estudantis, Grupo Sem Casa, Grupo Sem Teto, Grupo de Piscina, etc...   Essas Associações indicam um representante que irá falar ao plenário, e que   geralmente pode acontecer na última sessão de cada mês.